quinta-feira, 30 de julho de 2009

Governo garante matrícula a portadores de limitação locomotora

30/7/2009 16:27

Da Redação
Agência Pará

A governadora do estado do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), sancionou três leis publicadas na edição desta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Uma das leis assegura o direito de matrícula aos alunos portadores de deficiência locomotora, nas escolas públicas de ensino médio, mais próximas de suas residências. A segunda viabilizará a realização do teste de DNA gratuito na rede hospitalar estadual vinculada ao SUS, e a terceira instituindo a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata. As leis foram sancionadas no dia 28 deste mês.

A Lei de n° 7.298 assegura o direito de matrícula aos alunos portadores de limitação locomotora, com acesso prioritário nas escolas públicas de ensino médio, mais próximas de suas residências, independentemente de existência de vaga ou de lista de reserva.

A segunda Lei de n°7.295 viabilizará a realização do exame de DNA (desoxirribonucléico) ou teste de paternidade ou de maternidade para atender as pessoas reconhecidas como carente e que não têm como pagar ou ressacir ao Estado pelas despesas comprovadamente realizadas, sem prejuízo de sustento, de acordo com Lei Federal n°1.600, de 5 de fevereiro de 1950. Pela lei o teste de paternidade só será realizado sob o patrocínio prévio do Estado, sob apresentação de ordem judicial.

Prevenção - A última Lei, de n° 7.295, institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata que será realizada, anualmente, a partir de 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer). De acordo com a lei a Semana Estadual ficará a critério da Secretária de Estado de Saúde Pública (Sespa).

Foi publicado ainda no DOE o decreto assinado pela governadora na quarta-feira (29), dispondo sobre a criação de Unidades de Conservação da área integrante da antiga "Fazenda Pirelli".

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